A Diretiva Solvência II reduziu a probabilidade de situações de inviabilidade e melhorou a resiliência do setor dos seguros da União Europeia. A proposta de Diretiva relativa à recuperação e resolução de empresas de seguros ou resseguros, conhecida no setor como IRRD, complementa a Diretiva Solvência II estabelecendo um marco para uma maior convergência a nível europeu sobre os procedimentos de resolução para as empresas do setor. No final de 2022, o Conselho da UE acordou um mandato de negociação com o Parlamento Europeu sobre o IRRD com o objetivo de aprovar um acordo sobre o texto final.


Insurance and reinsurance recovery and resolution directive (IRRD)

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Resumo executivo

A proposta de Diretiva relativa à recuperação e resolução de empresas de seguros ou resseguros (IRRD) estabelece os requisitos para o planejamento da recuperação preventiva e da resolução, bem como o procedimento e as condições para a resolução.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais blocos em que o IRRD está estruturado:

  • Planejamento preventivo da recuperação. As empresas de seguros e resseguros que não fazem parte de um grupo sujeito a um plano de recuperação preventiva, bem como as empresas matriz de um grupo, devem elaborar e manter atualizado um plano de recuperação preventiva.
  • Plano de recuperação preventiva. As autoridades responsáveis pela resolução devem elaborar planos de resolução para cada empresa, estabelecendo as ações de resolução a serem tomadas no caso de a empresa de seguros ou de resseguros satisfazer as condições para a resolução.  As autoridades de resolução podem exigir às empresas de seguros ou de resseguros ou à matriz que lhes forneçam todas as informações necessárias à elaboração e implementação de planos de resolução.
  • Procedimentos de resolução. Uma empresa de seguros ou de resseguros deve ser colocada sob resolução sempre que se torne inviável ou que seja provável que se torne e não haja perspectivas de que alternativas do setor privado ou medidas de supervisão possam impedir sua inviabilidade. Quando as condições para a resolução são preenchidas, são estabelecidos diferentes poderes e instrumentos disponíveis para levar a cabo a resolução.

Próximos passos

  • Esta diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação.
  • Espera-se que o texto final seja adotado ao longo de 2023.
  • Os Estados-membros deverão transpô-la o mais tardar 18 meses após a sua entrada em vigor.
  • A EIOPA elaborará dez normas técnicas e seis diretrizes que desenvolverão de certas partes da Diretiva, o mais tardar 18 meses após a sua entrada em vigor.

Acessar o documento em Diretiva sobre Recuperação e Resolução das Empresas de Seguros e Resseguros (IRRD) (somente disponível em espanhol).