Lei 7/2021 sobre mudança climática e transição energética

Parlamento Espanhol

Em 2015, o Acordo de Paris foi assinado com a missão de promover uma resposta internacional à ameaça das alterações climáticas, e de estabelecer o objetivo de manter o aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2°C, acima dos níveis pré-industriais. Além disso, no mesmo ano, a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030 foi estabelecida na Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece 17 metas de desenvolvimento sustentável. Ambos os acordos marcam o início de uma agenda global rumo ao desenvolvimento sustentável.


Law on Climate Change and Energy Transition

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Neste contexto, na Espanha, em maio de 2021 o Parlamento Espanhol aprovou a Lei 7/2021 sobre mudança climática e transição energética com o objetivo de garantir o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris de 2015 e facilitar a descarbonização da economia espanhola. Esta lei entrou em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Além disso, em outubro de 2021, o Ministério da Economia e da Transformação Digital (MINECO) emitiu uma consulta pública sobre o Decreto Real de implementação do Artigo 32 da Lei, que deve ser aprovado antes de 20 de maio de 2023. Este artigo estabelece o conteúdo dos relatórios sobre a estimativa do impacto financeiro dos riscos para a sociedade.

Resumo executivo

O Parlamento espanhol aprovou a Lei 7/2021 sobre mudança climática e transição energética com o objetivo de abordar, entre outros, aspectos relacionados à transição energética e combustíveis, mobilidade e transporte sem emissões, medidas de adaptação aos efeitos da mudança climática, ou a integração do risco climático por entidades cujos títulos são admitidos à negociação em mercados regulados, instituições de crédito, companhias de seguros e resseguros e empresas obrigadas a incluir no relatório consolidado de gestão ou no relatório de gestão individual, a declaração de informações não financeiras.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais aspectos da Lei:

  • Transição energética e combustíveis. Não serão concedidas novas autorizações de exploração, autorizações de pesquisa de hidrocarbonetos ou concessões de exploração de hidrocarbonetos. Da mesma forma, não serão concedidas novas autorizações para exploração, licenças de pesquisa, concessões de exploração ou suas extensões para minas minerais radioativas. Além disso, será necessária coerência entre ajuda ou incentivos públicos e objetivos de mitigação da mudança climática.
  • Mobilidade e transporte livre de emissões. Desenvolvimento da estratégia de descarbonização de 2050. Para este fim, serão adotadas as medidas necessárias para garantir que os automóveis novos e os veículos comerciais leves, não destinados a uso comercial, reduzam suas emissões. Por outro lado, municípios com mais de 50.000 habitantes e territórios insulares planejarão medidas para reduzir as emissões provenientes da mobilidade. A instalação de infra-estruturas de recarga elétrica em postos de serviço cujas vendas anuais de gasolina e diesel excedam 5 milhões de litros deve ter uma potência igual ou superior a 50 kW.
  • Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PNACC). Este é o instrumento básico de planejamento para lidar com os efeitos da mudança climática na Espanha. O PNACC inclui uma série de objetivos específicos e será desenvolvido através de Programas de Trabalho a serem implementados ao longo de períodos de cinco anos.
  • Emissores de títulos, instituições de crédito e companhias de seguros.
    • A Lei de Mudança Climática estabelece obrigações de divulgação para entidades do setor financeiro e empresas não financeiras que atendam aos requisitos.  Os relatórios que as entidades do setor financeiro e empresas não financeiras devem divulgar incluirão, entre outros, os impactos reais e potenciais dos riscos e oportunidades da mudança climática e os processos para identificar, avaliar, monitorar e gerenciar esses riscos.
    • Esta Lei deverá ser desenvolvida por meio de um Decreto Real, que deverá ser aprovado antes de 20 de Maio de 2023, após consulta pública realizada pelo MINECO em Outubro de 2021 com o objetivo, entre outros, de especificar o conteúdo dos relatórios sobre alterações climáticas e transição energética que as entidades devem divulgar.

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