Nova Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD3) e Regulamento (PSR)

Comissão Europeia (EC)

O mercado de serviços de pagamento tem passado por muitas mudanças nos últimos anos. A realização de pagamentos eletrônicos continua aumentando na União Europeia (EU), e essa tendência tem se mantido em alta, especialmente com a pandemia de COVID-19. Com o advento das tecnologias digitais, novos fornecedores entraram no mercado, especialmente aqueles que oferecem serviços de open banking, ou seja, que trocam de forma segura informações financeiras entre bancos e empresas de tecnologia financeira. Além disso, surgiram tipos mais sofisticados de fraudes, que colocam os consumidores em risco e afetam a confiança no sistema.


New Payments Service Directive (PSD 3) and Regulation on payment services (PSR)

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Resumo executivo

A Comissão Europeia (EC) publicou um pacote legislativo que contém duas propostas legislativas: uma atualização da diretiva de serviços de pagamento (PSD3) e, pela primeira vez, um regulamento de serviços de pagamento (PSR). O objetivo deste pacote é garantir que os consumidores possam continuar a efetuar pagamentos e transações eletrônicas de forma segura e protegida na EU, tanto a nível nacional como transfronteiriço, em euros e outras moedas.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume o conjunto de medidas regulamentadas em ambas as propostas com os seguintes objetivos:

  • Fortalecer a Proteção do Consumidor e a Confiança nos Serviços de Pagamento. Para isso, são introduzidas novas obrigações de transparência em transferências para países terceiros, bem como a obrigação de os provedores de serviços de pagamento (PSP) implementarem medidas para informar seus usuários sobre os riscos de fraude e fornecer treinamento específico sobre fraude para seus próprios funcionários.
  • Melhorar o Funcionamento do Open Banking. Isso é feito removendo obstáculos à prestação de serviços bancários abertos e melhorando o controle dos clientes sobre seus dados de pagamento.
  • Melhorar a Aplicação e o Cumprimento nos Estados-Membros. Para isso, os Estados-Membros exigirão que as empresas que desejem prestar quaisquer serviços de pagamento ou serviços de dinheiro eletrônico obtenham autorização das autoridades competentes do Estado-Membro de origem para a prestação desses serviços.
  • Melhorar o Acesso dos PSP Não Bancários aos Sistemas de Pagamento e Contas Bancárias. Estabelece-se que os Bancos Centrais poderão, a seu critério, fornecer serviços de contas a PSP não bancários.

Acessar o documento Nova Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD 3) e Regulamento (PSR) (disponível somente em inglês).