Nas últimas décadas, tecnologias inovadoras foram desenvolvidas e implementadas a partir das quais são oferecidos serviços financeiros. Assim, a gama de inovações financeiras, a prevalência de seu uso e sua evolução aumentaram significantemente. No entanto, como resultado desses avanços, há um desafio para os reguladores e supervisores, pois eles devem permitir que as FinTechs aproveitem as oportunidades que lhes são apresentadas, sem prejudicar a proteção dos consumidores, a igualdade de condições, a integridade dos mercados financeiros e a estabilidade do sistema financeiro como um todo.

 


Roadmap on FinTech

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Em agosto de 2017, a EBA publicou um documento de discussão sobre as FinTechs na qual se compromete a contribuir para a melhoria da proteção do consumidor, a impulsionar a regulamentação e uma supervisão sólida, eficaz e consistente, para evitar a arbitragem regulatória e promover a livre concorrência.

Nesse contexto, a EBA publicou em março 2018 seu roteiro sobre as FinTechs, definindo as suas prioridades para 2018/2019, bem como um Hub de conhecimento sobre FinTechs para melhorar o compartilhamento de informação e promover a neutralidade tecnológica das abordagens regulatórias e de supervisão. Juntamente com estas prioridades, a EBA publicou um calendário indicativo para realizar estas atividades.

Esta Nota Técnica resume o roteiro da EBA sobre as FinTechs e inclui um calendário indicativo em relação às atividades a serem executadas nesse contexto.

Resumo executivo

O roteiro da EBA aborda aspectos relacionados com a autorização e o perímetro regulatório das FinTechs, o impacto sobre os modelos de negócio das entidades, assim como riscos prudenciais, segurança cibernética, defesa do consumidor e a prevenção de lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo (AML / CFT); bem como a criação de um Hub de conhecimento sobre FinTechs. 

Âmbito de aplicação

Este documento aplica-se às autoridades europeias de supervisão (ESAs: EBA, EIOPA e ESMA).

Conteúdo principal

  • Autorização e aspectos do perímetro regulatório relacionados com as FinTechs. A EBA monitorará o perímetro regulatório, que inclui a avaliação dos processos atuais de autorização e licenças das entidades FinTech e analisará os “sandboxes” regulatórios e os centros de inovação.
  • Impacto nos modelos de negócios das entidades, bem como os riscos prudenciais e as oportunidades derivadas do uso da FinTech. A EBA monitorará as tendências emergentes e analisará o impacto do uso da FinTech. Além disso, a EBA poderá analisar como as entidades lidam com os riscos e como adaptam suas estruturas internas de governança, controle e gestão de riscos.
  • Segurança cibernética. A EBA promoverá as melhores práticas de supervisão na avaliação da ciber segurança e no estabelecimento de uma estrutura comum para a avaliação de ameaças cibernéticas.
  • Proteção ao consumidor. A EBA identificará os problemas que afetam os consumidores derivados das FinTechs, especificamente, nas áreas em que a regulamentação das entidades da FinTech não é clara nem a divulgação de informações aos consumidores.
  • AML / CFT. A EBA identificará e avaliará os riscos de AML / CFT das entidades FinTech, dos fornecedores dessa tecnologia e das soluções FinTech.
  • Hub de Conhecimento FinTech. A EBA criará um Hub de Conhecimento FinTech que proporcionará um fórum geral para integração das autoridades competentes.

 

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