Riscos ambientais e sociais no quadro prudencial
Autoridade Bancária Europeia (EBA)A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou um Documento de Discussão (DP) em 2022, que deu início à análise da adequação do atual quadro do Pilar 1 para fazer face aos riscos ambientais. Neste contexto, e tomando este DP como ponto de partida, a EBA publicou um relatório sobre o papel dos riscos ambientais e sociais no quadro prudencial.
Integration of environmental and social risks in the prudential framework
Resumo executivo
O Relatório sobre o papel dos riscos ambientais e sociais no quadro prudencial inclui ações a curto, médio e longo prazo para a integração destes fatores no cálculo dos riscos de crédito, de mercado, operacional, de liquidez e de concentração, bem como recomendações dirigidas às próprias instituições que afetam o cálculo das reservas de capital e outras que implicam alterações no quadro regulamentar das empresas de investimento.
Conteúdo principal
Esta nota técnica tem como objetivo resumir os aspectos mais relevantes das recomendações da EBA:
- Risco de crédito. Relativamente à abordagem normalizada, as autoridades competentes devem verificar, a curto prazo, se os requisitos de diligência devida integram os aspectos ambientais. O médio/longo prazo, a EBA acompanhará, entre outras atividades, a integração progressiva dos fatores ambientais no valor das garantias financeiras. No que se refere à abordagem baseada em notações internas, os fatores ambientais e sociais devem, a curto prazo, ser integrados nas avaliações de crédito, na atribuição de notações, na quantificação dos riscos (e.g., através da margem de prudência (MoC), da componente de desaceleração e dos segmentos de calibração) e na aplicação (e.g., através de pareceres de peritos e da aplicação foçada).
- Risco de mercado. A curto prazo, as instituições devem considerar os riscos ambientais em relação à apetência pelo risco da carteira de negociação, aos limites internos de negociação e no contexto da aprovação de novos produtos.
- Risco operacional. As instituições devem determinar, a curto prazo, se os fatores ambientais e sociais constituem fatores de desencadeamento de perdas por risco operacional.
- Risco de liquidez. A EBA não recomenda alterações ao cálculo da taxa de cobertura de liquidez (LCR) e da taxa de financiamento estável líquido (NSFR).
- Risco de concentração. A EBA desenvolverá métricas baseadas na exposição para a quantificação dos riscos de concentração relacionados com o ambiente a curto prazo e avaliará a médio/longo prazo a introdução do Pilar I, dos limiares e das reservas de capital.
- Reservas de capital. A EBA avaliará, a curto prazo, a necessidade de alterar as suas orientações sobre os subconjuntos adequados de exposições setoriais aos quais pode ser aplicada uma reserva de risco sistêmico (SyRB). Além disso, a EBA avaliará, a médio/longo prazo, em coordenação com outras iniciativas em curso, as medidas mais adequadas para fazer face aos riscos ambientais.
- Empresas de investimento. A EBA recomenda que o tratamento dos riscos ambientais e sociais para as empresas de investimento se mantenha no âmbito do Pilar 2 para todos os fatores K, incluindo os relacionados com o risco do cliente (RtC).
Acessar o documento em Riscos ambientais e sociais no quadro prudencial (somente disponível em Inglês).