O Conselho da União Europeia (UE) aprovou a proposta de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), sem alterações em relação à versão do Parlamento. A CSDDD, além de estabelecer uma estrutura abrangente para que as empresas respeitem os direitos humanos e os padrões ambientais em todas as suas operações e cadeias de valor, exige que as empresas adotem e implementem um plano de transição climática que esteja alinhado com o Acordo de Paris.
Corporate Sustainability Due Diligence
Resumo executivo
O Conselho da UE aprovou a proposta de CSDDD. Essa diretiva estabelece uma estrutura para incentivar as empresas que operam no mercado único a contribuir para o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente em suas próprias operações e cadeias de valor.
Uma vez publicada no Jornal Oficial da União Europeia (OJEU), ela entrará em vigor 20 dias após sua publicação e sua implementação será gradual, começando em 2027 e com aplicação total a partir de 2029 para entidades sujeitas, afetando suas próprias operações, as de subsidiárias e as de sua cadeia de valor. Os Estados-Membros têm dois anos a partir da entrada em vigor para publicar as disposições regulamentares e administrativas necessárias para cumprir as disposições da Diretiva.
Conteúdo principal
- Integração da política de Due Diligence às políticas da empresa. A política de due diligence deve ser desenvolvida em consulta prévia com os funcionários da empresa e seus representantes. Ela deve conter uma descrição da abordagem da empresa, um código de conduta que descreva as regras e os princípios a serem seguidos por toda a empresa e suas subsidiárias e, quando aplicável, pelos parceiros comerciais diretos ou indiretos da empresa, e uma descrição dos processos em vigor para integrar a devida diligência às políticas relevantes da empresa e para executá-la. As instituições financeiras não são obrigadas a realizar a devida diligência nas atividades da cadeia de valor downstream.
- Integração ao gerenciamento de riscos. As empresas identificarão os impactos adversos reais e potenciais decorrentes de suas próprias operações, das operações de suas subsidiárias ou de relacionamentos comerciais significativos, a fim de preveni-los e minimizá-los.
- Procedimentos de reclamação da empresa. As empresas estabelecerão procedimentos de reclamação para lidar com pessoas potencialmente afetadas ou seus representantes. As empresas também serão responsáveis por danos causados por impactos adversos que não puderam ser evitados, mitigados ou encerrados.
- Comunicação e transparência. As empresas informarão sobre os aspectos abrangidos pela Diretiva. As empresas sujeitas à CSRD a incorporarão na declaração de divulgação não financeira, enquanto as empresas não sujeitas à CSRD publicarão uma declaração anual em seu site.
- Plano de Transição. As empresas deverão ter um plano para garantir que sua estratégia de negócios seja compatível com a limitação do aquecimento global a 1,5°C e com a meta de alcançar a neutralidade climática.
- Essas exigências se aplicarão a empresas da UE que atendam a pelo menos uma das seguintes condições: (i) tenham mais de 1.000 funcionários e um faturamento líquido mundial superior a 450 milhões de euros no último ano fiscal; (ii) sejam a empresa controladora final de um grupo que as tenha atingido; ou (iii) tenham celebrado contratos de franquia ou licenciamento na UE por mais de 22,5 milhões de euros e a empresa controladora ou do grupo tenha gerado mais de 80 milhões de euros em todo o mundo. Além disso, as empresas de países terceiros estão sujeitas se atenderem a pelo menos uma das seguintes condições: (i) tiverem gerado um faturamento líquido na UE superior a 450 milhões de euros no ano fiscal anterior ao último ano fiscal, desde que tenham um representante autorizado na UE; (ii) ser a empresa controladora final de um grupo que tenha atingido esses limites; ou (iii) ter celebrado contratos de franquia ou licenciamento na UE por mais de 22,5 milhões de euros e a empresa controladora ou do grupo ter gerado mais de 80 milhões de euros em todo o mundo, com base nos números gerados no ano fiscal anterior ao último ano fiscal.
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