Projeto de Lei Delegada sobre Taxonomia Ambiental
Comissão Europeia (EC)Em junho de 2020, foi publicado o Regulamento Taxonomia (TR) com o objetivo de canalizar capital para atividades que contribuam substancialmente para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Em 2021, a Comissão Europeia (EC) publicou os Atos Delegados sobre a Taxonomia Climática e sobre a Divulgação da Taxonomia, que desenvolvem os dois primeiros objetivos do TR. Em conformidade com os mandatos dos TR, em 2020, a EC solicitou à Plataforma para o Financiamento Sustentável (PFS) aconselhamento sobre os critérios técnicos de avaliação (TSC) para as restantes quatro metas ambientais, bem como sobre a eventual necessidade de atualizar os critérios para as metas da Taxonomia Climática da EU.
Neste contexto, em abril de 2023, a Comissão Europeia publicou o Projeto de Ato Delegado relativo à Taxonomia Ambiental, que desenvolve os objetivos ambientais da taxonomia não climática, tais como a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos; a transição para uma economia circular; a prevenção e o controlo da poluição; e a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas. Além disso, foram propostas alterações aos anteriores actos delegados que aplicam o TR.
Draft Delegated Act on Environmental Taxonomy
Resumo executivo
A EC abriu para consulta o Projecto de Acto Delegado sobre Taxonomia Ambiental que contém um novo conjunto de critérios técnicos de selecção (TSC) para as actividades económicas que contribuem substancialmente para um ou mais dos objectivos ambientais não climáticos (objectivos TR 3 a 6). Paralelamente, propôs também alterações ao Acto Delegado relativo à divulgação da taxonomia, a fim de assegurar que os requisitos de divulgação nele estabelecidos sejam coerentes com as novas disposições propostas. Por último, foram propostas alterações ao Acto Delegado relativo à taxonomia climática, principalmente para introduzir novas actividades que contribuem para os objectivos 1 e 2 do TR.
Conteúdo principal
A presente nota técnica resume o que há de novo na proposta de Acto Delegado sobre a taxonomia ambiental e as alterações introduzidas nos actos delegados anteriores:
Texto do projecto de Acto Delegado relativo à taxonomia ambiental e que altera o Acto Delegado relativo à divulgação da taxonomia.
- O presente acto delegado especifica os CET ao abrigo dos quais se pode considerar que determinadas actividades económicas nos sectores da indústria transformadora, abastecimento de água, saneamento, gestão e reparação de resíduos, construção, engenharia civil, gestão do risco de catástrofes, informação e comunicação, protecção e recuperação do ambiente e actividades de alojamento contribuem substancialmente para objectivos ambientais não climáticos.
- Este Acto Delegado acrescenta novas datas de divulgação para os novos objectivos e actividades ao Acto Delegado relativo à Divulgação da Taxonomia:
- De 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, as empresas não financeiras só divulgarão a proporção dos seus activos elegíveis e não elegíveis ao abrigo da taxonomia e das novas actividades acrescentadas ao Acto Delegado relativo à taxonomia climática.
- A partir de 1 de Janeiro de 2024 e até 31 de Dezembro de 2024, as instituições financeiras apenas devem divulgar a proporção, nos seus activos garantidos, das exposições a actividades económicas elegíveis e não elegíveis ao abrigo da taxonomia e das novas actividades acrescentadas ao Acto Delegado sobre a Taxonomia Climática.
- A partir de 1 de Janeiro de 2025, os KPIs das empresas não financeiras abrangerão as actividades económicas definidas no Regulamento Delegado relativo à taxonomia ambiental.
- A partir de 1 de Janeiro de 2026, os KPIs das sociedades financeiras abrangerão as actividades económicas definidas no Regulamento Delegado relativo à taxonomia ambiental.
Texto do projecto de alteração do Acto Delegado sobre a Taxonomia Climática.
- São incorporadas novas actividades económicas que contribuem substancialmente para a atenuação das alterações climáticas nos sectores da indústria transformadora e dos transportes.
- São incorporadas novas actividades económicas que contribuem substancialmente para a adaptação às alterações climáticas nos seguintes sectores: abastecimento de água; construção; informação e comunicação; actividades profissionais, científicas e técnicas. É também acrescentado um novo sector: a gestão do risco de catástrofes.
Próximas etapas
- Publicação final do projecto (data a determinar).
- A entrada em vigor do presente documento será a partir de 1 de Janeiro de 2024 (data de aplicação).
Acessar o documento em Projeto de Lei Delegada sobre Taxonomia Ambiental (somente disponível em Inglês).