Pacotes legislativos Omnibus I e II
Comissão Europeia (CE)O pacote legislativo Omnibus da Comissão Europeia (CE) tem como objetivo reduzir os encargos regulatórios sobre a sustentabilidade e, ao mesmo tempo, manter os compromissos climáticos e os objetivos de competitividade da União Europeia (UE). Para isso, ele propõe simplificar os relatórios de sustentabilidade, agilizar a devida diligência, simplificar a regulamentação das fronteiras de carbono e otimizar os programas de investimento.
Omnibus I and II legislative packages
Resumo executivo
O pacote legislativo EC Omnibus inclui propostas para alterar a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), os Regulamentos Delegados de Taxonomia Climática e Ambiental, o Regulamento do Mecanismo de Ajuste da Fronteira de Carbono (CBAM) e o Regulamento InvestEu.
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As principais alterações previstas em cada uma das regras em questão são apresentadas a seguir:
- CSRD. Como primeira medida, propõe-se adiar a primeira data de aplicação para entidades de segunda e terceira onda em dois anos, para 2027 e 2028, respectivamente. Por outro lado, são propostas várias mudanças que limitam o volume de empresas afetadas àquelas com mais de 1.000 funcionários (redução estimada de 80%, para 7.000 empresas), simplificam as exigências de relatórios com a limitação das obrigações de divulgação sobre a cadeia de valor, a eliminação de regras específicas do setor e o desaparecimento da necessidade de garantia razoável.
- CSDDD. Semelhante à CSRD, o prazo para transposição pelos Estados Membros e adoção pelas primeiras empresas é adiado em um ano (julho de 2027 e 2028, respectivamente). Além disso, as exigências de due diligence são simplificadas com medidas como a limitação das obrigações a parceiros comerciais diretos. Além disso, as penalidades financeiras não dependerão mais necessariamente do faturamento líquido mundial das empresas.
- Taxonomia da UE. As obrigações de relatório são limitadas a grandes empresas com mais de 1.000 funcionários e um volume de negócios de mais de 450 milhões de euros, permitindo que as empresas menores apresentem relatórios voluntariamente. A transição ambiental é facilitada com a opção de relatar atividades parcialmente alinhadas e os critérios de “Nenhum Dano Significativo” (DNSH) são simplificados. Os bancos poderão excluir empresas fora da CSRD do cálculo do Green Asset Ratio (GAR).
- CBAM. Os importadores com menos de 50 toneladas por ano importadas serão isentos (redução estimada de 90% das empresas sujeitas). Os procedimentos de autorização e cálculo de emissões são simplificados, e as medidas contra evasão e anti abuso são reforçadas, garantindo que a CBAM reflita com precisão o conteúdo de carbono dos produtos importados.
- InvestEU. A capacidade dos programas de apoio do InvestEU é aumentada por meio do uso de retornos de investimentos anteriores, o acesso ao financiamento é simplificado, os encargos administrativos são reduzidos e o apoio às PMEs é melhorado, liberando 50 bilhões de euros para inovação, sustentabilidade e crescimento econômico.
A CE insta o Parlamento e o Conselho a acelerarem o processo de adoção dessas medidas, com foco especial nas datas atrasadas para a adoção do CSRD e do CSDDD.
Acesse a nota técnica sobre a Pacotes legislativos Omnibus I e II (somente disponível em Inglês).