Nos últimos anos, o marco de governança interna das entidades recebeu maior atenção de várias organizações internacionais. Nesse sentido, seu principal esforço foi corrigir as fragilidades identificadas nas práticas de governança interna, uma vez que algumas dessas práticas foram consideradas inadequadas e, embora não fossem um desencadeante para a crise financeira, estavam relacionadas a ela e eram questionáveis.
De acordo com o CRD IV, a EBA é encarregada da harmonização dos mecanismos, processos e disposições relacionados com a governança interna das entidades dentro da UE. Nesse sentido, em setembro de 2011, a EBA publicou as Diretrizes sobre Governança Interna (GL 44) com o objetivo de melhorar e consolidar as expectativas de supervisão, bem como fortalecer o marco de governança interna.
Final Guidelines on Internal Governance
Em 2017, a EBA actualizou a GL 44 a fim de harmonizar ainda mais os acordos, processos e mecanismos de governação interna das instituições em toda a UE. Estas directrizes colocam mais ênfase nos deveres e responsabilidades do órgão de gestão na sua função de supervisão de riscos.
Neste contexto, a EBA publicou as Directrizes Finais sobre governação interna que actualizam as anteriorese se centram na diversidade de género, no branqueamento de capitais, no risco de financiamento do terrorismo e na gestão de conflitos de interesses, incluindo no contexto de empréstimos e outras transacções com membros do órgão de gestão e respectivas partes relacionadas. As Directrizes incluem um quadro de gestão de risco que tem em conta os factores de risco dos ESG.
Na nota técnica elaborada pela Área de Pesquisa e Desenvolvimento de Management Solutions, são analisados os requisitos das diretrizes finais sobre governança interna.
Resumo executivo
Essas GL incluem disposições sobre: i) o papel do órgão de administração e dos comitês; ii) marco de governança; iii) cultura de risco e conduta empresarial; iv) controle interno; v) gestão de continuidade de negócios; e vi) princípios aplicados ao marco de governança interna.
Âmbito de aplicação
Essas diretrizes visam instituições de crédito e empresas de serviços de investimento, conforme definido pelo CRR.
Conteúdo principal
- Organismo de gestão e comités. Devem ser definidos os deveres e responsabilidades do órgão de gestão, função de supervisão e função de gestão, quadro organizacional e estrutura do presidente do órgão de gestão e comités, a implementação de regulamentos de combate ao branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo e um quadro de gestão de risco que tenha em conta os factores de risco dos ESG.
- Quadro de governação. Isto consiste num quadro e estrutura organizacional apropriada e transparente (que deve respeitar, entre outros, os regulamentos internacionais sobre transparência fiscal, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo), num contexto de grupo, e com uma política de externalização que considere o impacto da externalização nos negócios da entidade e os riscos da entidade.
- Cultura de risco e cultura empresarial. Isto inclui uma cultura de risco integrada e institucional baseada, entre outros, nos riscos a que está exposta; conflitos de interesse, procedimentos internos de alerta e relatórios às autoridades competentes. Todas as políticas internas devem ser neutras em termos de género e evitar qualquer forma de discriminação.
- Quadro e mecanismos de controlo interno. Estão incluídos um quadro de controlo interno e gestão do risco, novos produtos, funções de controlo interno (responsabilidades e recursos), bem como funções específicas da gestão do risco, conformidade e função de auditoria interna. Estes mecanismos devem estar em conformidade com a obrigação de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
- Gerenciamento de conformidade do negócio. Concentra-se na implementação de uma sólida gestão da continuidade do negócio pelas entidades para reduzir as conseqüências decorrentes de uma falha ou uma interrupção prolongada em recursos críticos.
- Princípios aplicados à governança interna. São incluídos os princípios de proporcionalidade (dependendo do tamanho, organização interna e natureza e complexidade de suas atividades) e transparência aplicada pelas entidades ao definir seu quadro de governança interna.