Durante os últimos anos, tanto a nível internacional como europeu, aconteceram diversos episódios de conduta indevida e venda abusiva por parte de funcionários de entidades financeiras, sendo políticas e práticas deficientes um dos principais drivers.
Com objetivo de abordar estes riscos de conduta, a EBA havia elaborado umas Diretrizes relacionadas a supervisão e mecanismos de governança em relação aos produtos bancários de varejo. No entanto, foi identificada a necessidade de estabelecer requerimentos específicos no que diz respeito à remuneração da equipe de vendas.
Neste contexto, a EBA publicou em setembro de 2016 Diretrizes (GL) sobre as políticas e práticas de remuneração relativas à venda de produtos e serviços de varejo.
Desta forma, estas diretrizes estabelecem requerimentos para o desenho e implementação de políticas e práticas de remuneração da equipe de vendas, com o objetivo de proteger os consumidores.
Nesta nota técnica, elaborado pela Área de I+D da Management Solutions, foram analisados os requerimentos estabelecidos nestas Diretrizes.
Resumo executivo
Estas Diretrizes, que são aplicadas a remuneração satisfatória a equipe de certas entidades no que diz respeito à venda de produtos e serviços de varejo, estão divididas em quatro seções: desenho; documentação, notificação e acessibilidade; aprovação; e acompanhamento.
Âmbito de aplicação
Remuneração às equipes de instituições de crédito, credores, instituições de pagamento e entidades de dinheiro eletrônico, em relação à venda de produtos de varejo (e.x. empréstimos hipotecários, empréstimos pessoais, depósitos, contas bancárias, serviços de pagamento e serviços de dinheiro eletrônico).
Conteúdo principal
- Desenho de políticas e práticas: são especificados os critérios que devem ser considerados no desenho das políticas e práticas (ex. direitos de consumidores, ratio remuneração fixa e variável adequada, etc.); assim como as funções que devem estar contempladas.
- Documentação, notificação e acessibilidade: as políticas e práticas devem ser documentadas; guardadas para efeitos de auditoria e postas a disposição do supervisor, caso solicite; as pessoas relevantes devem ser informadas das políticas e práticas que são aplicáveis; e devem ser facilmente acessíveis.
- Aprovação: o órgão diretivo é quem concede aprovação e também é o maior responsável das políticas e práticas de remuneração; a função de cumprimento deve assegurar que as políticas e práticas cumpram com as GL.
- Acompanhamento: as políticas e práticas de remuneração devem ser revisadas pelo menos anualmente, e modificadas caso não desempenhem de maneira adequada. Além disso, as instituições devem estabelecer controles efetivos para verificar que as políticas e práticas de remuneração estão sendo acompanhadas.
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