EMIR 3.0
Jornal Oficial da União EuropeiaA estrutura regulatória do Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) evoluiu significativamente desde sua criação em 2012. O Conselho da União Europeia (UE) adotou novas regras revisando do Regulamento e da Diretiva EMIR 3. O objetivo dessa revisão é fortalecer os serviços de compensação na UE para torná-los mais atraentes e resilientes, exigindo contas ativas em câmaras de compensação centralizadas (CCPs) na UE e melhorando a supervisão e a estabilidade financeira.
EMIR 3.0
Resumo executivo
O Conselho da UE aprovou as novas regras sobre a revisão do Regulamento e da Diretiva EMIR 3. A estrutura regulatória do EMIR 3.0 introduz atualizações importantes com o objetivo de fortalecer a segurança, a transparência e a eficiência das práticas de compensação da UE. As principais áreas de reforma incluem compensação central, redução de risco pós-negociação (PTRR), validação de modelos de margem inicial (IM), tratamento de transações intragrupo, transparência de custos e sanções de relatórios. Essas mudanças visam melhorar a prontidão operacional, aumentar a estabilidade do mercado e garantir a conformidade, além de reduzir os riscos sistêmicos.
O regulamento revisado é geralmente aplicável a partir de 24 de dezembro de 2024. Quanto à revisão da Diretiva, os Estados-Membros devem transpô-la até 25 de junho de 2026.
Conteúdo principal
As principais mudanças na estrutura regulatória do EMIR se concentram nas seguintes áreas:
- Compensação centralizada. O EMIR 3.0 exige que as contrapartes financeiras mantenham contas de compensação resilientes com CCPs autorizadas pela UE para swaps de taxa de juros de balcão (OTC) e derivativos de taxa de juros de curto prazo. Os principais requisitos incluem prontidão operacional, atividade de compensação representativa e relatórios semestrais de exposições e atividades para as autoridades nacionais competentes (NCAs), garantindo transparência e conformidade.
- Tratamento da PTRR. Os serviços de PTRR têm como objetivo reforçar a estabilidade do mercado, mitigando os riscos operacionais e de contraparte. O EMIR 3.0 estabelece critérios de isenção, define as características dos exercícios elegíveis e incumbe a ESMA de criar padrões para garantir a transparência, a neutralidade e o monitoramento eficaz das atividades de PTRR.
- Validação de modelos de IM. O regulamento introduz regras mais rígidas para os modelos de margem inicial (IM), exigindo estruturas claras de governança, monitoramento regular e documentação detalhada das suposições, incluindo fatores não lineares. Essas disposições aprimoram a supervisão regulatória, garantindo um gerenciamento de risco consistente e eficaz na implementação de modelos de IM.
- Tratamento de transações intragrupo. O EMIR 3.0 revisa o tratamento das transações intragrupo, que anteriormente eram isentas de obrigações de liquidação e requisitos de margem. De acordo com a nova estrutura, as transações que envolvem contrapartes localizadas em países terceiros de alto risco não são mais elegíveis para essas isenções.
- Transparência de custos. O regulamento obriga os prestadores de serviços de compensação a melhorar a transparência, informando aos clientes todas as taxas de serviço de compensação associadas. Também exige a divulgação da opção de compensar contratos por meio de uma CCP da União, promovendo a conscientização dos custos e a justiça.
- Sanções de comunicação. As autoridades competentes têm o poder de impor penalidades administrativas ou multas periódicas às entidades que apresentarem consistentemente relatórios com erros manifestos.
Acessar o documento do EMIR 3.0 (somente disponível em Inglês).