Regulamento sobre o Quadro de Acesso a Dados Financeiros (FIDA)

Comissão Europeia (EC)

O mercado de serviços de pagamento passou por mudanças significativas nos últimos anos devido ao aumento dos pagamentos eletrônicos na União Europeia (EU) e à entrada de novos provedores no mercado, graças às tecnologias digitais. Em 2015, com a segunda Diretiva de Serviços de Pagamento (PSD2), a Open Banking foi introduzida na UE. Em junho de 2023, a Comissão Europeia (EC) publicou um pacote revisando a PSD2 (PSD3) e introduziu um novo regulamento relativo à criação de um Quadro para o Acesso a Dados Financeiros (FIDA). Este regulamento introduz as Finanças Abertas, ampliando o escopo dos dados que os clientes podem permitir que sejam compartilhados e abrindo a porta para novos tipos de modelos de negócios nas instituições financeiras.


FIDA - Regulation on access to financial data

Watch video

Resumo executivo

A EC publicou uma proposta legislativa para regulamentar o acesso e o uso dos dados dos clientes mantidos por instituições financeiras. O objetivo desta proposta é estabelecer direitos e obrigações claros para a gestão do compartilhamento de dados dos clientes no setor financeiro.

Conteúdo principal

Este documento técnico resume o conteúdo principal do regulamento:

  • Acesso aos dados dos clientes de instituições financeiras. Introduz a obrigação de garantir que os dados sejam usados apenas para os fins e condições acordados com o cliente. Além disso, somente um usuário de dados poderá acessar os dados de um cliente se for uma instituição financeira ou se tiver sido autorizado como provedor de serviços de informações financeiras.
  • Uso responsável dos dados. O titular dos dados deve fornecer ao cliente um painel de permissões para monitorar e gerenciar as permissões concedidas pelo cliente aos usuários de dados.
  • Sistemas de troca de dados financeiros. Os titulares de dados, usuários e associações e organizações de clientes aderirão a um sistema de troca de dados financeiros, no qual o acesso aos dados dos clientes será regulamentado. Esses sistemas de troca de dados incluirão, entre outras coisas, os membros, as regras aplicáveis, as regras de adesão, as regras de transparência e um mecanismo para modificar essas regras.
  • Requisitos de acesso e organização de dados. Um provedor de serviços de informações financeiras só poderá acessar os dados dos clientes se estiver autorizado pela Autoridade Competente (CA) de um Estado membro e deverá apresentar à CA uma solicitação de autorização que inclua um programa de operações e um plano de negócios.

Acessar o documento em Regulamento sobre o Quadro de Acesso a Dados Financeiros (FIDA) (somente disponível em Inglês).