Norma de governança de dados

Parlamento Europeu e o Conselho

Nos últimos anos, as tecnologias digitais têm transformado a economia e a sociedade, afetando todos os setores produtivos e a vida cotidiana. Os dados estão no centro desta transformação e trazem inúmeros benefícios para a sociedade, por exemplo através da melhoria da medicina personalizada ou da nova mobilidade e da sua contribuição para o Pacto Verde Europeu, entre outros. A este respeito, em Novembro de 2020 a Comissão Europeia (EC) publicou a proposta de Norma de governança de dados para aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, e em Maio de 2022 o documento final foi aprovado. Este regulamentação estabelece mecanismos sólidos para promover a disponibilidade de dados e criar um ambiente confiável que facilite seu uso na pesquisa e a criação de novos serviços e produtos inovadores.


Data Governance Act

Watch video

Resumo executivo

Em Maio de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Norma européia de governança de dados, com o objetivo de facilitar a reutilização de certas categorias de dados protegidos do setor público, aumentar a confiança nos serviços de corretagem de dados e promover o altruísmo dos dados. Este novo regulamento não altera ou elimina os direitos substantivos existentes na UE de acesso e utilização de dados, mas destina-se a complementar a Diretiva sobre dados abertos e reutilização de informação do setor público.

Conteúdo principal

Esta Nota Técnica resume os principais aspectos da Regulamentação:

  • Reutilização de categorias de dados protegidos mantidos por organismos do setor público. Aplica-se aos dados na posse de organismos públicos protegidos por motivos de: i) confidencialidade comercial; ii) confidencialidade estatística; iii) proteção dos direitos de propriedade intelectual de terceiros; e iv) proteção de dados pessoais excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva "Dados Abertos".
    • Proibição de acordos de exclusividade. Só pode ser concedido um direito de exclusividade de reutilização de dados na medida do necessário para a prestação de um serviço ou produto de interesse geral e por um período máximo de 12 meses.
    • Condições de reutilização. Obrigação de confidencialidade, com direitos de propriedade intelectual e com obrigações específicas em caso de transmissão de dados a um país terceiro.
    • Ponto único de informação. Os Estados-membros criarão um novo órgão ou designarão um órgão existente como ponto único de informação. É aqui que os pedidos de informação para reutilização devem ser enviados.
    • Procedimento para os pedidos de reutilização. É estabelecido um período de dois meses a partir da data de recepção do pedido para as decisões sobre a reutilização dos dados.
  • Requisitos aplicáveis aos serviços de partilha de dados.
    • Condições para a prestação de serviços de intermediação de dados. Qualquer prestador de serviços de compartilhamento de dados deve cumprir uma série de condições para poder prestar estes serviços.
    • Autoridades competentes. Cada Estado-membro designará uma ou mais autoridades competentes no seu território para controlar e supervisionar o cumprimento das condições.
  • Conselho Europeu de Inovação de Dados. A EC criará um Conselho Europeu de Inovação de Dados composto por um grupo de peritos, o que facilitará a cooperação entre as autoridades nacionais competentes.
  • Compartilhamento altruísta dos dados. Cada autoridade competente designada deve manter um registro das organizações altruístas de gestão de dados reconhecidas como tal e controlar o cumprimento dos requisitos a cumprir por essas organizações.

Próximos Passos

  • Esta regulamentação entrou em vigor em 23 de Junho de 2022 e será aplicável em Setembro de 2023.
  • As organizações que já fornecem serviços de intermediação de dados terão de cumprir as obrigações estabelecidas no Regulamento até Setembro de 2025.

Acessar o documento em inglês (também disponível em espanhol).