Convenção Impactos de Basiléia III na Região

As novidades introduzidas por Basileia III como resposta à crise financeira internacional têm fortes implicações, não apenas com respeito às exigências de capital e à introdução de novos requisitos de liquidez e alavancagem, mas também ao governo, organização, processos e sistemas de riscos das entidades.

Embora a Região Latino-Americana esteja atravessando a crise com um impacto mais moderado que os Estados Unidos ou a Europa, não há dúvida de que seus efeitos possam desacelerar seu crescimento, ainda que as perspectivas continuem sendo positivas. Não obstante, é preciso também considerar que o ciclo atual de expansão pode levar, no futuro, a situações semelhantes às vividas na Europa e nos Estados Unidos se algumas providências não forem tomadas com urgência, na sua maioria contempladas na norma de Basileia.

Basileia III implica, portanto, uma melhora substancial na regulação prudencial de riscos, que também tem impacto em todos os âmbitos da gestão e que suscita novas perguntas.
O avanço na melhoria da gestão de riscos em uma entidade consiste em uma necessidade que é reforçada pelas novas exigências regulatórias, mas que requer grandes esforços de todas as partes envolvidas. A Management Solutions entende que através do compartilhamento de experiências e visões sobre esta questão, contribui-se com o setor financeiro em seu conjunto para encontrar soluções para problemas comuns.

Com este propósito, a Management Solutions, firma internacional de serviços de consultoria, reuniu em uma Convenção um grupo seleto de especialistas (reguladores, responsáveis pela função de Riscos de grandes grupos internacionais e de líderes nacionais e especialistas independentes), com o objetivo de compartilhar sua experiência no processo de adequação a Basileia II e sua visão dos novos impactos de Basileia III.

Assim, esta Convenção pretende dar continuidade à iniciativa que a Management Solutions organizou em 2008, por motivo da entrada em vigor de Basileia II, e com isso repassar os avanços conseguidos desde então.

Concebida a partir de uma perspectiva global, a Convenção foi realizada durante o mês de maio em cinco sedes: Argentina, Brasil, Chile, México e Peru, com a intenção de abranger também as diferenças que existem em nível nacional e, com isso, enriquecer a análise. Contar com a opinião dos supervisores nacionais, das principais instituições financeiras nacionais e internacionais, assim como de especialistas independentes fez da Convenção um marco único para compartilhar experiências sobre os impactos de Basileia na gestão de riscos das instituições financeiras.

Este documento resume as principais questões abordadas durante a Convenção, em que se discutiram experiências atuais do processo de implantação e analisou-se a modificação do papel das autoridades supervisoras.

 

Os acordos de capital de Basileia: BIS I e II

Os Acordos de Basileia são recomendações sobre regulação e supervisão bancária emitidos pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia. Embora não sejam vinculantes, na prática têm sido adotados por mais de 100 países e integrados em sua regulação local. Essencialmente, os Acordos de Basileia visam assegurar a capacidade dos bancos de absorver as perdas derivadas dos riscos inerentes à sua atividade.

Em 1974, foi criado o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, em resposta à quebra do banco alemão Herstatt, que enfatizou a necessidade de favorecer uma regulação bancária que estabelecesse um capital mínimo para as entidades financeiras em função dos riscos assumidos por estas.

O primeiro acordo emitido, conhecido como Basileia I ou BIS I, foi publicado em 1988 e estabelecia que o capital mínimo que uma entidade devia ter seria de 8% dos riscos que enfrentava. Este foi um passo para garantir a capacidade dos bancos de assumirem suas perdas.

Não obstante, a Basileia I tinha importantes limitações; particularmente, considerava que todas as contrapartes tinham a mesma qualidade creditícia e, com a inovação financeira dos anos 90, isto gerou possibilidades de arbitragem.


Com tudo isso, em 2004 foi publicado a Basileia II ou BIS II, com o objetivo de convergir a medição dos riscos realizada pelos supervisores e a calculada pelas próprias instituições financeiras. Pretendia, portanto, homogeneizar a legislação e a regulação bancária em termos de risco e, para isso, foi mais além de uma porcentagem mínima de recursos próprios e fomentou o desenvolvimento de alguns procedimentos internos de gestão adequados aos riscos assumidos.

Basileia II foi estruturada em três pilares:

  • Pilar I: centrado na metodologia de cálculo do capital regulatório necessário para cobrir adequadamente os riscos de crédito, de mercado e operacional, incorporando um método padrão e métodos avançados.
  • Pilar II: dedicado a potencializar as atividades supervisoras e a aumentar a capacidade de autoavaliação dos níveis de capital por parte das entidades que dispunham de um modelo de capital econômico que integrasse adequadamente todos os seus riscos.
  • Pilar III: responsável por melhorar a transparência das informações a terceiros, exigindo que as entidades forneçam informações claras sobre seu perfil de risco, bem como sobre as atividades e controles utilizados para diminuir os riscos assumidos.

Basileia III

Por último, em 2010 foi publicado a Basileia III ou BIS III, em parte motivado pelas carências observadas na crise financeira iniciada em 2007. Seus objetivos podem ser resumidos em garantir a solvência e a liquidez das instituições financeiras, evitando a prociclicidade.

Para alcançar estes objetivos, a Basileia III estabelece seis grandes medidas:

  1. Aumento da qualidade, consistência e transparência do capital: A Basileia III modifica o tipo de instrumentos que podem fazer parte do capital tier 1 e tier 2, e elimina o conceito de capital tier 3. Endurece os requisitos incluindo um buffer de conservação do capital de 2,5%, cujo incumprimento restringe o pagamento de dividendos e de bonificação (Gráfico 2). O aumento dos requisitos será gradual, seguindo um calendário proposto de Basileia (Gráfico 3).
  2. Requisitos para entidades sistêmicas: A Basileia III introduz um requisito adicional de capital para as instituições financeiras consideradas de importância sistêmica, determinado entre 1% e 2,5%.
  3. Ampliação da cobertura de riscos: A Basileia III promove uma gestão integrada de risco de mercado e de contraparte, introduz o risco por deterioração vinculado ao CVA, aumenta os requisitos de capital a exposições com derivativos e repos, e propõe outras medidas para incentivar a negociação de derivativos OTC através de contrapartes centrais.
  4. Limite para alavancagem: com o objetivo de controlar o alavancagem do sistema financeiro, a Basileia III introduz um índice de capital tier 1 sobre exposição mínimo de 3%, que deverá ser cumprido até 2018.
  5. Diminuição da prociclicidade: para reduzir a prociclicidade do sistema financeiro, a Basileia III introduz, entre outras medidas, um buffer de capital contracíclico de entre 0% e 2,5%, que que deve ser acumulado nos anos de bonança para ser utilizado nos períodos de estresse.
  6. Medição e controle da liquidez: entre outras ferramentas de acompanhamento, a Basileia III propõe dois índices de liquidez: o liquidity coverage ratio (LCR), a curto prazo, e o net stable funding ratio (NSFR), a longo prazo. Ambos devem ser maiores que 100%; em seu último estudo sobre liquidez, publicado em abril de 2012, o Comitê de Basileia observou que ainda havia um longo percurso para cumprir este objetivo.

Implicações previstas de Basileia III

Quando estiver plenamente implantada, prevê-se que a norma de Basileia III gere diversos benefícios, centrados no aumento da estabilidade financeira, dentre os quais cabe destacar:

  • A prevenção de novas crises sistêmicas.
  • A diminuição da prociclicidade do mercado.
  • O aumento da transparência e o reforço da confiança dos investidores.
  • A melhora do modelo de medição, controle e gestão da solvência, da liquidez e da alavancagem.
  • A integração do risco de mercado e do risco de crédito no âmbito de atacado.

Não obstante, também está previsto que a implantação da norma implique riscos em alguns âmbitos; entre outros:

  • O encarecimento do crédito e uma possível diminuição da atividade creditícia, devido ao maior custo do capital e da liquidez.
  • A contração a curto prazo da liquidez no sistema e o risco de que a informação pública sobre liquidez implique uma elevada volatilidade nos mercados.
  • Um possível desincentivo ou encarecimento de certos negócios, como consequência dos maiores consumos de capital.
  • Um certo desincentivo às participações em instituições financeiras e seguradoras.

As instituições financeiras e os reguladores concordam, de qualquer forma, que os benefícios superam claramente os riscos e, por isso, há um posicionamento generalizado e positivo em relação à norma de Basileia III.

Situação atual

Na Região Latino-Americana, a maioria das entidades têm os seus esquemas definidos e continuam avançando na implantação das recomendações de Basileia, seja através do método padrão ou de métodos avançados.

Por sua vez, embora a Basileia III encontre-se em fase de integração na norma de cada país, a realidade é que muitos bancos já estão se adaptando aos seus requisitos. Em alguns países, seu calendário de implantação está, inclusive, se adiantando com respeito ao estabelecido, enquanto que em outros países o grau de avanço é menor e os esforços continuam se concentrando na adaptação plena à Basileia II, ainda que incorporando, em alguns casos, certos elementos de Basileia III.


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