RDA
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: Informação; reporting | Data de publicação: janeiro, 2013
Os princípios da RDA são diretrizes do BCBS para a agregação eficiente de dados em Riscos. Seu objetivo principal é que as entidades possam quantificar seu apetite pelo Risco e estabelecer uma infra-estrutura robusta e mecanismos de controle para monitorar e limitar os Riscos.
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Revisão dos requisitos de divulgação do Pilar 3
Âmbito: Global | Regulador: BCBS | Indústria: Banco | Tema: divulgação | Data de publicação: março, 2017
Padrões finais sobre os requisitos de divulgação do Pilar 3, que representam a segunda fase de revisão da estrutura do Pilar 3 BCBS e em que é abordada a consolidação de todos os requisitos de divulgação publicados anteriormente, são introduzidas duas melhorias no quadro e São introduzidas algumas modificações que refletem as melhorias em curso no quadro regulamentar.
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COREP
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Supervisory Reporting | Data de publicação: junho, 2014
Marco padronizado de reporting emitido pela EBA para o relatório constante do CRDIV. Abrange o risco de crédito, Risco de mercado, Risco operacional, fundos próprios e os índices de adequação de capital.
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FINREP
Âmbito: UE | Regulador: EBA | Indústria: Banco | Tema: Supervisory Reporting | Data de publicação: junho, 2014
Marco padronizado de reporting que abrange informações financeiras para fins de supervisão em relação às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) / Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme aprovado pela União Europeia.
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AnaCredit – Regulamento BCE 2016/867 sobre a recolha de dados de crédito granular e Risco de crédito
Âmbito: UE | Regulador: ECB | Indústria: Banco | Tema: Reporting | Data de publicação: maio, 2016
Regulamento que estabelece a obrigação de instituições de crédito da Zona do Euro e sucursais na Zona do Euro de instituições de crédito estrangeiras enviarem ao BCE, através dos bancos centrais nacionais, informações sobre seus empréstimos com pessoas jurídicas desde que o Risco acumulado é igual ou superior a € 25.000.
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