Regulamentação básica: capital, liquidez e alavancagem

Estrutura da Basiléia
Escopo: Global | Órgão regulador: BCBS | Setor: Financeiro| Tema | Capital regulatório | Data de liberação: 17/06/2024
A Estrutura da Basileia é uma versão consolidada do conjunto completo de normas do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS), o principal definidor de normas globais sobre regulamentação bancária prudencial. Os membros do BCBS concordaram em implementar integralmente esses padrões e aplicá-los aos bancos internacionalmente ativos em suas jurisdições.
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Diretiva de Requerimento de Capital (CRD, versão consolidada)
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Financeiro | Tema: Capital regulatório | Data de publicação: 29/07/2024
A Diretiva 2013/36/UE, também conhecida como CRD, estabelece as regras para o início das atividades das instituições de crédito e a supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento na União Europeia. Essa diretiva coordena as disposições nacionais relacionadas à autorização, governança e estrutura de supervisão dessas instituições. Ela complementa o Regulamento de Requisitos de Capital (CRR), com o qual forma a estrutura legal para a regulamentação bancária na UE, promovendo a estabilidade do sistema financeiro por meio de regras sobre capital, gerenciamento de risco e governança corporativa.
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 Modificação da Diretiva de Requerimento de Capital (CRD VI)
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Financeiro | Tema: Capital regulatório | Data de publicação: 19/06/2024
A Diretiva (UE) 2024/1619 altera a Diretiva 2013/36/UE em relação a poderes de supervisão, sanções, filiais de países terceiros e riscos ambientais, sociais e de governança (ESG). Seu objetivo é fortalecer a supervisão bancária na UE, melhorando a transparência e promovendo altos padrões éticos. Ela introduz requisitos para evitar conflitos de interesse, um regime de autorização para filiais de países terceiros e regulamenta as práticas de supervisão em áreas essenciais, incluindo o gerenciamento de riscos ESG. A diretriz também permite que as autoridades retirem as autorizações em casos específicos de insolvência, garantindo uma saída ordenada do mercado.
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 Regulamento de Requerimento de Capital (CRR, versão consolidada)
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Financeiro | Tema: Capital regulatório| Data de publicação: 09/07/2024
O Regulamento (UE) nº 575/2013, também conhecido como CRR, estabelece requisitos prudenciais para instituições de crédito e empresas de investimento na União Europeia. Esse regulamento, baseado na estrutura de Basileia III, regulamenta aspectos como requisitos mínimos de capital, gerenciamento de risco, liquidez e alavancagem, e busca fortalecer a estabilidade do sistema financeiro europeu. Ele inclui disposições específicas para garantir a harmonização dessas regras em nível da UE, promovendo um mercado interno mais seguro e estável por meio de regras uniformes aplicáveis em todos os Estados-Membros.
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Modificação do Regulamento de Requerimento de Capital (CRR III)
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Financeiro | Tema: Capital regulatório| Data de publicação: 19/06/2024
Atualização da estrutura prudencial que completa a transposição os padrões de Basileia III na União Europeia. Ela se concentra em garantir que os bancos mantenham fundos próprios suficientes para cobrir os principais riscos financeiros, como risco de crédito, risco de mercado e risco operacional. Ela introduz o "piso de ativos ponderados pelo risco", que define um limite mínimo para o capital com base em modelos internos, evitando a subestimação dos riscos. Além disso, busca aumentar a estabilidade do sistema financeiro, protegendo os depositantes e promovendo a resiliência das instituições financeiras.
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Setor seguros

Modificação da Diretiva Solvência II
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Seguros | Tema: Solvência | Data de publicação: 16/10/2024
Alteração da Diretiva que regulamenta e harmoniza a regulamentação de seguros da UE. Ela se refere principalmente ao montante de capital que as empresas de seguro da UE devem manter para reduzir o risco de insolvência. A alteração da Diretiva visa melhorar a proporcionalidade na aplicação das exigências regulatórias, garantindo que as empresas pequenas e não complexas não sejam sobrecarregadas indevidamente. Ela também melhora a qualidade da supervisão ao promover práticas de supervisão mais consistentes e convergentes em toda a UE. Além disso, ela introduz novos requisitos de relatório e divulgação, incluindo a necessidade de uma auditoria do relatório de solvência e condição financeira. 
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Solvência II
Escopo: UE | Regulador: Parlamento Europeu e Conselho | Setor: Seguros | Tema: Solvência | Data de publicação: 09/01/2024
A Diretiva Solvência II (Diretiva 2009/138/EC) estabelece uma estrutura regulatória para seguradoras e resseguradoras na União Europeia, com o objetivo de garantir a proteção dos segurados e a estabilidade financeira do setor. Ela se baseia em três pilares principais: requisitos quantitativos, incluindo avaliação de ativos e passivos e requisitos de capital; requisitos qualitativos, como governança e gerenciamento de riscos; e requisitos de divulgação e transparência.
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