O crime financeiro é um conceito geral que compreende um conjunto de atividades ilícitas. Embora existam diferenças entre jurisdições, em termos gerais, o crime financeiro inclui atividades como lavagem de dinheiro (ou seja, transformar em legal o dinheiro que vem de diferentes atividades ilegais), financiamento do terrorismo, violação de sanções econômicas, suborno e corrupção, fraude e abuso de mercado
O crime financeiro e a lavagem de dinheiro (LD) representam uma grande ameaça que o setor financeiro enfrenta em suas estruturas de identificação, gestão e controle de riscos. Por exemplo, a quantidade de dinheiro lavado globalmente em um ano é estimada entre 2% e 5% do PIB global, ou entre $800 bilhões e $2 trilhões em dólares americanos atuais. Entretanto, menos de 1% dele é apreendido ou congelado pelas agências de aplicação da lei.
Nos últimos anos, instituições financeiras de diferentes geografias investiram bilhões de dólares na melhoria de seus sistemas, pessoas e processos para poder enfrentar a crescente ameaça que o crime financeiro representa para sua estabilidade e sua reputação. De acordo com alguns relatórios do setor, o investimento anual das instituições financeiras em todo o mundo para cumprimento das normativas sobre o crime financeiro é estimado em mais de 200 bilhões de dólares.
Vários fatores tornam o combate ao crime financeiro cada vez mais desafiador, inclusive:
• Uma economia cada vez mais globalizada e um setor financeiro interconectado correspondente, dificulta a rastreabilidade completa do dinheiro.
• Abordagem local de supervisão. Historicamente, a abordagem ao crime financeiro, e em particular as atividades de PLD, tem sido conduzida por legisladores e supervisores locais, autoridades de aplicação da lei específicas de cada país e agências de inteligência financeira. Apesar da existência de órgãos intergovernamentais, como a Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FAFT), não há plataformas operacionais, nem mecanismos regulatórios e de supervisão para colaboração efetiva e compartilhamento de informações.
• A progressiva sofisticação das estratégias de lavagem de dinheiro, envolvendo outros tipos de crimes como fraude ou crimes cibernéticos (por exemplo, roubo de identidade).
• A evolução da indústria de pagamentos em direção a mecanismos de pagamentos digitais mais fáceis, mais rápidos e mais flexíveis.
• A irrupção das criptomoedas e sua capacidade de evitar a rastreabilidade das fontes de recursos
• Os avanços tecnológicos implementados como resultado da pandemia, que forçaram as instituições financeiras a reduzir as interações presenciais e substituí-las por processos digitais (incluindo o on-boarding remoto de novos clientes), mais suscetíveis ao crime digital que pode eventualmente levar ao crime financeiro.
Não obstante, as instituições financeiras contam com condições favoráveis que possibilitam a utilização de ferramentas mais robustas na luta eficaz contra o crime financeiro, identificando, monitorando, medindo e controlando estes tipos de atividades ilícitas, inclusive:
•Maior capacidade computacional para executar alertas e estratégias de identificação de riscos em tempo real envolvendo um conjunto muito mais completo de data points para identificar estratégias sofisticadas.
• Modelagem matemática mais avançada, incluindo algoritmos de machine learning que podem ser executados mais rapidamente e são capazes de refinar as estratégias e melhorar a eficácia na detecção.
• Maior conscientização por parte dos diretivos e do Conselho de Administração sobre as implicações deste tipo de crimes, o que reflete em compromisso e investimento plurianuais. Ao mesmo tempo, maior visibilidade do custo total dos crimes financeiros (incluindo tanto os prejuízos diretos como os decorrentes da remediação e multas), bem como a conscientização dos riscos que essas práticas acarretam, cada vez mais "conectados".
• Aumento da colaboração dentro da instituição, com a eliminação de silos e a colaboração entre departamentos (tecnologia, conformidade, legal, fraude, lavagem de dinheiro, sanções, etc.) para garantir que ocorra total compartilhamento de informações e transparência entre as equipes responsáveis por crimes financeiros.
• Desde os primeiros trabalhos da Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FAFT), e com o trabalho de outras organizações internacionais como o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, há muito mais consciência sobre a importância da cooperação internacional.
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Tendo em vista a série de casos notórios que afetaram bancos globais sistemicamente importantes e respectivo escrutínio regulatório, uma das atividades de prevenção ao crime financeiro que tem atraído investimentos importantes nos últimos anos é a luta contra a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Apesar dos importantes progressos realizados para reforço dessas capacidades, a prevenção dessas atividades ilícitas segue sendo uma das principais preocupações para as entidades financeiras.
Dada a natureza transfronteiriça da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, uma das ações mais assertivas é a maior cooperação internacional entre países e regiões o que permite realizar ações mais sincronizadas.
Nessa linha, os reguladores e supervisores estão desempenhando um papel fundamental para incentivar e permitir tal colaboração global e apoiar de modo geral a prevenção desses crimes. Alguns dos exemplos de ação regulatória incluem:
• Reforçar os mecanismos de supervisão para atravessar as jurisdições. Por exemplo, a 5ª Diretiva contra lavagem de dinheiro da UE exige que a CE realize uma avaliação semestral dos riscos de LD/FT que poderiam impactar o mercado interno na região13. Os resultados de tais avaliações são informados aos responsáveis políticos regionais e locais.
• Incentivar uma maior cooperação entre legisladores e supervisores locais, autoridades de aplicação da lei e agências de inteligência financeira específicas do país. Por exemplo, a 5ª Diretiva contra a lavagem de dinheiro da UE exige uma avaliação, pela CE, da estrutura de cooperação entre as Unidades de Inteligência Financeira da União Europeia e com terceiros. A Diretriz inclui a possibilidade de estabelecer um mecanismo de coordenação e apoio. Nessa linha, recentemente a UE anunciou a criação de uma nova autoridade da UE16 para melhorar a supervisão e cooperação de PLD/FT entre as Unidades de Inteligência Financeira locais. A nova autoridade europeia contra a lavagem de dinheiro, AMLA atuará como uma autoridade central e coordenará as autoridades nacionais para assegurar, entre outras coisas, que o setor privado de cada país aplique adequadamente as regras da UE. Como continuação desse esforço, a EBA publicou recentemente suas "Diretrizes sobre cooperação e troca de informações entre supervisores prudenciais, supervisores de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e unidades de inteligência financeira sob a Diretiva 2013/36/UE".
• Prosseguir com a colaboração entre a supervisão prudencial e a não prudencial.
• Para riscos emergentes ou áreas de debilidade identificadas como parte de seu processo de supervisão, os reguladores em todo o mundo estão sendo muito ativos em termos de emissão de nova regulamentação. Uma das áreas de evolução mais rápida é a das das criptomoedas.
• Incentivar o investimento em dados, modelagem avançada e IA incluindo análise externa avançada, e análise gráfica para a modelagem de redes e relações de ordem múltipla.
Crimes financeiros: tendências e desafios na era digital
Neste contexto, o objetivo deste white paper é duplo:
• Definir o âmbito de crimes financeiros e analisar o contexto regulatório.
• Desenvolver um foco especial nos tendências e desafios em PLD/FT, incluindo a resposta das instituições financeiras para melhorar os frameworks de gestão e controle de riscos, e estabelecer algumas relações entre PLD/FT e outros riscos que compreendem o conceito de crime financeiro.
O documento está estruturado da seguinte forma: após um resumo executivo, a seção 2 contém uma visão abrangente do conceito e do cenário regulatório sobre crimes financeiros. A seção 3 cobre os principais tendências e desafios em PLD/FT, incluindo o framework e a governança, o desenho organizacional, as necessidades de dados, os processos empresariais e a infraestrutura tecnológica. E, por último, a seção 4 contém um foco específico nas capacidades avançadas de modelagem matemática e tendências usadas com o objetivo de melhorar a eficiência e a eficácia na detecção.
Introdução
Resumo executivo
Definição de risco de crime financeiro e contexto regulatório
tendências e desafios na luta contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo
Ejemplo práctico de medición de
impacto
Conclusões
Glossário
Bibliografia