Crimes financeiros: tendências e desafios na era digital


Video: Crimes financeiroso
Índice da Publicação
Download documento



O crime financeiro é um conceito geral que compreende um conjunto de atividades ilícitas. Embora existam diferenças entre jurisdições, em termos gerais, o crime financeiro inclui atividades como lavagem de dinheiro (ou seja, transformar em legal o dinheiro que vem de diferentes atividades ilegais), financiamento do terrorismo, violação de sanções econômicas, suborno e corrupção, fraude e abuso de mercado

O crime financeiro e a lavagem de dinheiro (LD) representam uma grande ameaça que o setor financeiro enfrenta em suas estruturas de identificação, gestão e controle de riscos. Por exemplo, a quantidade de dinheiro lavado globalmente em um ano é estimada entre 2% e 5% do PIB global, ou entre $800 bilhões e $2 trilhões em dólares americanos atuais. Entretanto, menos de 1% dele é apreendido ou congelado pelas agências de aplicação da lei.

Nos últimos anos, instituições financeiras de diferentes geografias investiram bilhões de dólares na melhoria de seus sistemas, pessoas e processos para poder enfrentar a crescente ameaça que o crime financeiro representa para sua estabilidade e sua reputação. De acordo com alguns relatórios do setor, o investimento anual das instituições financeiras em todo o mundo para cumprimento das normativas sobre o crime financeiro é estimado em mais de 200 bilhões de dólares.

Vários fatores tornam o combate ao crime financeiro cada vez mais desafiador, inclusive:

Uma economia cada vez mais globalizada e um setor financeiro interconectado correspondente, dificulta a rastreabilidade completa do dinheiro.

Abordagem local de supervisão. Historicamente, a abordagem ao crime financeiro, e em particular as atividades de PLD, tem sido conduzida por legisladores e supervisores locais, autoridades de aplicação da lei específicas de cada país e agências de inteligência financeira. Apesar da existência de órgãos intergovernamentais, como a Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FAFT), não há plataformas operacionais, nem mecanismos regulatórios e de supervisão para colaboração efetiva e compartilhamento de informações.

• A progressiva sofisticação das estratégias de lavagem de dinheiro, envolvendo outros tipos de crimes como fraude ou crimes cibernéticos (por exemplo, roubo de identidade).

• A evolução da indústria de pagamentos em direção a mecanismos de pagamentos digitais mais fáceis, mais rápidos e mais flexíveis.

• A irrupção das criptomoedas e sua capacidade de evitar a rastreabilidade das fontes de recursos

• Os avanços tecnológicos implementados como resultado da pandemia, que forçaram as instituições financeiras a reduzir as interações presenciais e substituí-las por processos digitais (incluindo o on-boarding remoto de novos clientes), mais suscetíveis ao crime digital que pode eventualmente levar ao crime financeiro.

Não obstante, as instituições financeiras contam com condições favoráveis que possibilitam a utilização de ferramentas mais robustas na luta eficaz contra o crime financeiro, identificando, monitorando, medindo e controlando estes tipos de atividades ilícitas, inclusive:

Maior capacidade computacional para executar alertas e estratégias de identificação de riscos em tempo real envolvendo um conjunto muito mais completo de data points para identificar estratégias sofisticadas.

Modelagem matemática mais avançada, incluindo algoritmos de machine learning que podem ser executados mais rapidamente e são capazes de refinar as estratégias e melhorar a eficácia na detecção.

Maior conscientização por parte dos diretivos e do Conselho de Administração sobre as implicações deste tipo de crimes, o que reflete em compromisso e investimento plurianuais. Ao mesmo tempo, maior visibilidade do custo total dos crimes financeiros (incluindo tanto os prejuízos diretos como os decorrentes da remediação e multas), bem como a conscientização dos riscos que essas práticas acarretam, cada vez mais "conectados".

• Aumento da colaboração dentro da instituição, com a eliminação de silos e a colaboração entre departamentos (tecnologia, conformidade, legal, fraude, lavagem de dinheiro, sanções, etc.) para garantir que ocorra total compartilhamento de informações e transparência entre as equipes responsáveis por crimes financeiros.

• Desde os primeiros trabalhos da Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FAFT), e com o trabalho de outras organizações internacionais como o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, há muito mais consciência sobre a importância da cooperação internacional.

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)

Tendo em vista a série de casos notórios que afetaram bancos globais sistemicamente importantes e respectivo escrutínio regulatório, uma das atividades de prevenção ao crime financeiro que tem atraído investimentos importantes nos últimos anos é a luta contra a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Apesar dos importantes progressos realizados para reforço dessas capacidades, a prevenção dessas atividades ilícitas segue sendo uma das principais preocupações para as entidades financeiras.

Dada a natureza transfronteiriça da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, uma das ações mais assertivas é a maior cooperação internacional entre países e regiões o que permite realizar ações mais sincronizadas.

Nessa linha, os reguladores e supervisores estão desempenhando um papel fundamental para incentivar e permitir tal colaboração global e apoiar de modo geral a prevenção desses crimes. Alguns dos exemplos de ação regulatória incluem:

Reforçar os mecanismos de supervisão para atravessar as jurisdições. Por exemplo, a 5ª Diretiva contra lavagem de dinheiro da UE exige que a CE realize uma avaliação semestral dos riscos de LD/FT que poderiam impactar o mercado interno na região13. Os resultados de tais avaliações são informados aos responsáveis políticos regionais e locais.

Incentivar uma maior cooperação entre legisladores e supervisores locais, autoridades de aplicação da lei e agências de inteligência financeira específicas do país. Por exemplo, a 5ª Diretiva contra a lavagem de dinheiro da UE exige uma avaliação, pela CE, da estrutura de cooperação entre as Unidades de Inteligência Financeira da União Europeia e com terceiros. A Diretriz inclui a possibilidade de estabelecer um mecanismo de coordenação e apoio. Nessa linha, recentemente a UE anunciou a criação de uma nova autoridade da UE16 para melhorar a supervisão e cooperação de PLD/FT entre as Unidades de Inteligência Financeira locais. A nova autoridade europeia contra a lavagem de dinheiro, AMLA atuará como uma autoridade central e coordenará as autoridades nacionais para assegurar, entre outras coisas, que o setor privado de cada país aplique adequadamente as regras da UE. Como continuação desse esforço, a EBA publicou recentemente suas "Diretrizes sobre cooperação e troca de informações entre supervisores prudenciais, supervisores de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e unidades de inteligência financeira sob a Diretiva 2013/36/UE".

• Prosseguir com a colaboração entre a supervisão prudencial e a não prudencial.

• Para riscos emergentes ou áreas de debilidade identificadas como parte de seu processo de supervisão, os reguladores em todo o mundo estão sendo muito ativos em termos de emissão de nova regulamentação. Uma das áreas de evolução mais rápida é a das das criptomoedas.

Incentivar o investimento em dados, modelagem avançada e IA incluindo análise externa avançada, e análise gráfica para a modelagem de redes e relações de ordem múltipla.

Crimes financeiros: tendências e desafios na era digital

Neste contexto, o objetivo deste white paper é duplo:

• Definir o âmbito de crimes financeiros e analisar o contexto regulatório.

• Desenvolver um foco especial nos tendências e desafios em PLD/FT, incluindo a resposta das instituições financeiras para melhorar os frameworks de gestão e controle de riscos, e estabelecer algumas relações entre PLD/FT e outros riscos que compreendem o conceito de crime financeiro.

O documento está estruturado da seguinte forma: após um resumo executivo, a seção 2 contém uma visão abrangente do conceito e do cenário regulatório sobre crimes financeiros. A seção 3 cobre os principais tendências e desafios em PLD/FT, incluindo o framework e a governança, o desenho organizacional, as necessidades de dados, os processos empresariais e a infraestrutura tecnológica. E, por último, a seção 4 contém um foco específico nas capacidades avançadas de modelagem matemática e tendências usadas com o objetivo de melhorar a eficiência e a eficácia na detecção.

 

 

Índice de conteúdos


Ir para o Capítulo 2

Resumo executivo

Ir para o Capítulo 3

Definição de risco de crime financeiro e contexto regulatório

tendências e desafios na luta contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo


Ir para o Capítulo 5

Ejemplo práctico de medición de impacto

Bibliografia

Bibliografia



Crimes financeiros: tendências e desafios na era digital
Acesse o documento completo